PANDEMIA CORONAVIRUS (COVID-19)

De acordo com decisão tomada pelos prefeitos(as) da AMOCENTRO, diante da pandemia que estamos enfrentando, se faz necessário tomar algumas medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública.
Decisão tomada atendendo as orientações: do Decreto n.º 4230/2020 do Exmo. Senhor Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública no Paraná;
da Declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 30 de janeiro de 2020, declarando a pandemia e a emergência pública de importância internacional (ESPII); e do Decreto Federal n.º 10.212/2020, a Lei Federal n.º 13.979/2020 e demais legislação pertinente